Está aberto até o dia 01 de março, o processo seletivo para candidatos a vereador nas eleições deste ano. A iniciativa é do NOVO que busca encontrar entre os seus filiados, candidatos comprometidos com os valores do partido político como a redução do número de assessores, de custo e verba dos gabinetes.
Segundo informações da Ícone Press, que assessora o Partido NOVO, a seletiva conta com três etapas: na primeira, os postulantes devem preencher informações sobre seus currículos; mandar um vídeo explicando o motivo de querer ser candidato, sua estratégia de campanha e propostas; além de passar por uma avaliação. Os aprovados seguem para uma segunda etapa, que consiste em uma entrevista com membros dos diretórios do partido. E na terceira etapa, deverão participar de tarefas e atividades de “Exposição e Capacitação”, evento que engloba treinamentos online e provas.
Os aprovados devem assinar um termo de compromisso de gestão e partidário, onde devem seguir os princípios e valores do NOVO, entre eles o cumprimento de todo o mandato (quatro anos).
Percebemos nas ruas e redes sociais a indignação dos eleitores com a situação política na nossa cidade, o processo seletivo serve exatamente para mudarmos isso, escolhermos os melhores perfis de gestores e que estejam de acordo com os ideais do partido. É a forma do Partido NOVO mostrar que é realmente diferente e que busca o melhor para nossa cidade, selecionando os mais competentes para ocupar o cargo de gestor da capital”. (Sergio Antunes, líder do partido em Cuiabá)
Cuiabá, capital de Mato Grosso, está entre as 17 cidades contempladas pelo processo seletivo do NOVO, e o Blog da Bárbara Fontes conversou com o vereador Luis Claudio, do Partido Progressista (PP), e Suelme Fernandes, analista político, sobre os prós e contras de um processo seletivo no âmbito da política brasileira.
“Eu acho interessante a ideia do processo seletivo e é válido dentro da posição do partido, porém, na minha opinião, ela não reflete na escolha e ascensão de um líder. A liderança é algo nato, nasce com a pessoa. Mas o teste seletivo permite a ter mais qualidade dentro do Parlamento, mas não enseja numa liderança mais forte”, observa o vereador Luis Claudio, do PP, e líder do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
Não será um processo seletivo que vai determinar que uma pessoa seja melhor do que a outra, atesta apenas que uma pessoa está em melhores condições de estar num Parlamento, porém, a formação de um líder ocorre de uma forma mais natural”. (Luis Claudio, vereador por Cuiabá pelo Partido Progressista)
O analista político Suelme Fernandes, também afirma que a iniciativa é válida e o partido tem o direito de escolher os seus candidatos, porém, não acredita que isso vai causar uma grande inovação no cenário político atual. “Não é uma mudança dessa que vai mudar o conceito de como se faz política nesse país”, ressalva. Também cita a Constituição Federal onde diz que “todos têm o direito de votar e ser votado”.
Nós passamos cerca de 70 anos, do Brasil República sem voto de analfabeto, sem o voto das mulheres e sem o voto das pessoas pobres porque havia uma visão exclusivista e elitista de política, e que dava direito somente a alguns a serem candidatos, a votarem e serem votados. E a gente conseguiu na Constituição democrática de 1988, o direto de as pessoas votarem e serem votadas, inclusive os analfabetos. Eu não entendo o porquê de agora se fazer um concurso para isso. Eu acredito que o ato político não depende de diploma ou de certificação, o caráter de uma pessoa não se mede por uma avaliação. Não dá garantia nenhuma ser atestado num processo seletivo. Na verdade, isso passa a ser um processo excludente. O que muda a postura e o compromisso de uma pessoa aos interesses públicos republicanos é o caráter, a educação e a cultura que possui. Não sei se uma prova é capaz de aferir garantias de bom caráter”. (Suelme Fernandes, Analista Político)
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O que diz a Constituição Federal
No artigo “Os direitos políticos na Constituição Federal de 1988”, de José Liosmar dos Santos, esses direitos concretizam a soberania popular” por meio de um “conjunto de direitos que regula a forma através da qual o povo consegue interferir no governo se caracterizando como direitos essenciais ao indivíduo”. Para o usufruto dos direitos políticos faz necessário possuir condições para votar e ser votado, e dentro das regras da Constituição e da legislação infraconstitucional. O que a Carta Magna rege:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
- a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- d) dezoito anos para Vereador.
(Constituição Federal, Título II, Capítulo IV – dos Direitos Políticos, Artigo 14, parágrafo 3º)
O artigo 14, da Constituição Federal não obriga aos partidos políticos a realizarem processos seletivos, porém, não é ilegal um partido realizar um edital para escolher os seus candidatos.
A proposta da seletiva para candidatos a cargos políticos do NOVO, “surge diante da decepção da população brasileira com partidos e políticos”, como afirma Sérgio Antunes, líder do partido em Cuiabá.
A necessidade por uma verdadeira renovação na política se fortaleceu. Além disso, é uma forma de minimizar os riscos de termos candidatos desalinhados com os ideais da sigla”. (Sérgio Antunes, NOVO)
Processo Seletivo
Os interessados em concorrer a uma vaga para vereador devem acessar o edital do processo seletivo no site do NOVO. As inscrições têm o valor de R$ 350. Quem já foi candidato paga metade. Segundo o partido, a expectativa é de abrir o processo seletivo para a escolha dos candidatos a vereadores em cerca de 60 cidades.
Cidades com processos seletivos abertos:
- Belém – PA
- Belo Horizonte – MG
- Campo Grande – MS
- Cuiabá – MT
- Curitiba – PR
- Florianópolis – SC
- Fortaleza – CE
- Goiânia – GO
- Manaus – AM
- Natal – RN
- Porto Alegre – RS
- Recife – PE
- Rio de Janeiro – RJ
- Salvador – BA
- São Paulo – SP
- Teresina – PI
- Vitória – ES
Saiba mais:
Processo Seletivo do NOVO, acesse AQUI.
Constituição Federal, artigo 14, acesse AQUI.
*Esta matéria também contém informações da assessoria do NOVO de Cuiabá, Ícone Press Assessoria de Imprensa e Agência de Conteúdo.
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